sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Mas afinal de contas como devemos avaliar a criança na Educação Infantil?

Resultado de imagem para Orientação Normativa 1 de sME


De acordo com a Orientação Normativa no. 01/13 - Avaliação na educação infantil: aprimorando olhares: 

" Ao final de cada semestre, com base em todos os registros realizados no decorrer do período, caberá ao educador(a) elaborar  os relatórios descritivos com a finalidade de resguardar os registros elaborados pelos (as) educadores(as) resultantes das observações das crianças e analisar o trabalho como um todo, nas suas diferentes dimensões".
Para que isso se efetive, o relatório descritivo deverá conter, no minimo:
a).  O percurso realizado pelo grupo decorrentes dos registros semestrais;
b). O percurso realizado pela criança individualmente nesse processo;
c). Anotações contendo falas ou outras forma de  expressão da criança que reflitam sua autoanálise;
d). Parecer do (a) educador (a) fundamentado nas observações registradas no decorrer do processo;
e). Parecer da Família  quanto ás suas expectativas e os processos vividos;
f). Observações sobre a frequência da criança na Unidade , como indicador de sua interferência no processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança;
g). Outras informações julgadas pertinentes.



Esse é um registro da aluna Mariana do Infantil I A, sobre sua aprendizagem no 2o. Semestre.


 O Parecer das Famílias, também comporá esse relatório descritivo



Dessa forma, em nosso último Encontro com as Famílias de nossos (as) alunos (as)  apresentaremos o Relatório Descritivo para escuta e apreciação . O Fluxo dos relatórios:Alunos (as) do Infantil I deixarão seus relatórios para o próximo ano e alunos do Infantil II levarão seus relatórios( dos quatro semestres que estiveram aqui na EMEI)  para o Ensino Fundamental.

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